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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016480-03.2024.8.21.0022/RS AUTOR: JADER AUGUSTO MATIAS DE AVILA ADVOGADO(A): CYRO DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RS072529) RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo CEBAP requerendo, em síntese, a remessa dos autos à Justiça Federal e a suspensão do feito em razão da ADPF 1236. A demanda já conta com trânsito em julgado, o que impossibilita qualquer modificação da competência ou suspensão do feito. Indefiro o pedido. Baixe-se.
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