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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016478-55.2020.8.24.0033/SC EXEQUENTE: AMADEU SILVA AGUIAR ADVOGADO(A): LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489) DESPACHO/DECISÃO A empresa ré/executada consta como "Situação: Baixada" no cadastro EPROC, indicando encerramento de suas atividades, o que é possível confirmar por meio de consulta ao sítio da Receita Federal. Referida situação cadastral, por si só, não afasta a capacidade processual da empresa ré, consoante disposto no art. 51 do Código Civil: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. No caso, não existem informações que comprovem a situação atual da referida empresa junto à Junta Comercial, razão pela qual se mostra necessário saber se a empresa está, atualmente, extinta, mediante a averbação do ato no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Contexto que, eventualmente, ensejaria a perda da sua personalidade jurídica e, consequentemente, a ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do feito. Isso posto, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a "Certidão Simplificada da Junta Comercial" a fim de que se possa identificar a situação atual da empresa. Em caso de extinção da empresa, deverá a parte, no mesmo prazo, juntar o distrato social e indicar o sócio responsável pelo passivo, a fim e possibilitar a sucessão processual.
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