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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5016473-08.2026.8.24.0038/SCAUTOR: CHRISTYAN OSNILDO SILVEIRA ADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado no evento 10, PED DIL PRAZO1, defiro a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias para cumprimento da decisão proferida no evento 5, DESPADEC1. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise. Intime-se e cumpra-se.
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