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5016470-93.2023.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016470-93.2023.8.21.0021/RSAUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente ação de cobrança aforada por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO em face de LAILA FERNANDES DE MOURA FERRO ambas qualificadas nos autos, para CONDENAR a ré ao pagamento das mensalidades dos contratos de prestação de serviços educacionais no valor total de R$ 25.048,82, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a partir do dia 13/06/2023 (evento 1, CALC7) até a data do efetivo pagamento, vedada incidência de juros sobre juros.

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