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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no EAREsp 2763019/SC (2024/0378214-6) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA ADVOGADOS:MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623 ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228 AGRAVADO:BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS:RUDOLF SCHAITL - TO000163 ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS - SC035812 ANDREA GONÇALVES OLIVA ITACARAMBI - GO025246 ALINNE MENDONÇA MESQUITA COSTA - DF055529 FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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