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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016454-90.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: NUTRIR INDUSTRIAL LTDA EPP ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) ADVOGADO(A): MARCOS TONON DE SOUZA (OAB SC034630) ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando a necessidade de intimação de parte específica da decisão do evento 250, fica intimada a parte interessada para cumprimento/providência conforme trecho abaixo transcrito. Decisão: DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetiva e discriminadamente o bem que pretender seja efetivamente penhorado, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito (deduzida eventual parcela paga de parcelamento), e, se for o caso, cópia da matrícula do imóvel e/ou do dossiê do veículo cuja penhora pretender, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Prazo: Conforme decisão. Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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