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TJAC · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5016447-63.2026.8.01.0001 Classe: USUCAPIÃO Autor:Carlos Alberto Neri JucaAutor:Ana Lucia da Silva E SousaRéu:Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Branco DECISÃO 1. Recebo a inicial e as emendas realizadas. 2. Defiro a justiça gratuita na forma do art. 98 do CPC. 3. Cite-se o requerido por carta (ARMP) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ofereça contestação. Nesta oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir de forma adequada e justificada. 4. Cite-se por carta (ARMP) os confrontantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo ofereceram contestação. Nesta oportunidade, deverão especificar as provas que pretende produzir de forma adequada e justificada. 5. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Nesta oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir de forma adequada e justificada. 6. Decorridos os prazos, se houver requerimento de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo. Caso contrário, ou se as provas requeridas forem desnecessárias, o feito poderá ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. 7. Expeça-se edital de citação de terceiros interessados acerca do usucapião requerido pelos autores em face dos réus, quanto ao imóvel descrito na inicial, para querendo contestar o pedido no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil. 8. O edital deverá ser publicado no Portal do Tribunal de Justiça, no Portal do CNJ, e pela parte em diário de circulação local. 9. Intime-se o Município, Estado e União para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se possuem interesse no presente feito. Publique-se. Intimem-se.
TJAC · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5016447-63.2026.8.01.0001 Classe: USUCAPIÃO Autor:Carlos Alberto Neri JucaAutor:Ana Lucia da Silva E SousaRéu:Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Branco DECISÃO 1. Recebo a inicial e as emendas realizadas. 2. Defiro a justiça gratuita na forma do art. 98 do CPC. 3. Cite-se o requerido por carta (ARMP) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ofereça contestação. Nesta oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir de forma adequada e justificada. 4. Cite-se por carta (ARMP) os confrontantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo ofereceram contestação. Nesta oportunidade, deverão especificar as provas que pretende produzir de forma adequada e justificada. 5. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Nesta oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir de forma adequada e justificada. 6. Decorridos os prazos, se houver requerimento de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo. Caso contrário, ou se as provas requeridas forem desnecessárias, o feito poderá ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. 7. Expeça-se edital de citação de terceiros interessados acerca do usucapião requerido pelos autores em face dos réus, quanto ao imóvel descrito na inicial, para querendo contestar o pedido no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil. 8. O edital deverá ser publicado no Portal do Tribunal de Justiça, no Portal do CNJ, e pela parte em diário de circulação local. 9. Intime-se o Município, Estado e União para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se possuem interesse no presente feito. Publique-se. Intimem-se.
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