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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016439-65.2026.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007066-78.2024.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: CHEIDA, SEIXAS E CRAUS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242)
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Tocante à parte controvertida da obrigação (R$ 2.912,47), converto em penhora o depósito em conta judicial para garantia do juízo.
A presente decisão servirá como termo.
3. Por outro lado, relativamente à parte incontroversa da dívida (R$ 23.886,27), intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Não obstante, da impugnação ao cumprimento de sentença, ouça-se a exequente-impugnada, com prazo de quinze dias para manifestação.