2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016438-41.2026.8.24.0008/SC AUTOR: LILIAN MARIA RIEG DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE FRANK MAZZALI MARTINS (OAB DF049244) AUTOR: PETER ARLAN DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE FRANK MAZZALI MARTINS (OAB DF049244) RÉU: ELIS RAQUEL DIEL DE MENEZES ADVOGADO(A): ROBSON FREDERICO SCHMIDT (OAB SC007305) RÉU: MAURICIO MATTE DE MENEZES ADVOGADO(A): ROBSON FREDERICO SCHMIDT (OAB SC007305) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência de instrução e julgamento. Audiência por videoconferência. A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, acessível via smartphones, tablets e computadores. Os advogados e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link a ser-lhes informado quando da designação da audiência, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. Intimação da testemunha e envio do link pela parte. As testemunhas (máximo 3 para cada parte) deverão ser intimadas pela parte que as arrolou – ou por seu advogado, caso constituído -, nos moldes do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado enviar o link de participação à parte que representa e às testemunhas. O procurador/parte, ao intimar a testemunha, deve esclarecer que ela deve ficar disponível a partir do horário designado para início da audiência, de posse de documento de identidade com foto. Informação sobre eventual dificuldade. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial pelo WhastApp (47) 3321-7211. Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. Informação dos telefones. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte e das testemunhas. Estímulo ao acordo e cooperação dos advogados. Pautados nos deveres éticos de estímulo à solução consensual, boa-fé e cooperação processuais (arts. 3º, §3º, 5º e 6º CPC), roga-se aos advogados, com todo o respeito, que mantenham, desde já, contato direto para apurar eventuais opções de acordo, definir a controvérsia e as provas a serem produzidas na audiência, visando com isso otimizar a sua organização e alcançar o seu objetivo. A parte que tiver interesse na audiência de forma presencial, deverá manifestar-se em 10 dias, de forma justificada. Intimem-se.