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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016436-41.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ativa(s) para que, no prazo de cinco (05) dias: (i) manifeste(em)-se sobre o(s) depósito(s) judicial(is) noticiado(s) ao(s) evento(s) 9; (ii) indique(m) seus dados bancários; e, (iii) diga(m) a respeito do adimplemento da obrigação - ciente(s) de que, em caso de eventual inércia, interpretar-se-á a quitação. Enfatizo que, devido às limitações inerentes ao Sistema de Depósito Judiciais (SIDEJUD), não é possível a liberação dos valores para eventual conta salário, saque diretamente em agência bancária, ou pagamento por meio de PIX. Caso porventura indicada conta-poupança, tal informação deverá ser expressamente indicada pela parte.
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