2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5016433-36.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARCELO ROCHA BENFICA CPF: 706.960.206-53 RÉU: CONSTRUTORA GUIA LTDA CPF: 05.504.833/0001-03 SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Verifica-se que o Exequente, na petição de ID 10744244697, concordou com os cálculos apresentados pela parte executada em ID 10690233469. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 10690233469, JULGANDO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, c/c com artigo 910 do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se ALVARÁ para transferência dos valores depositados em ID 10690233408, observando os dados bancários informados em ID 10744244697. Custas pela parte executada, observada a isenção legal. Sem fixação de honorários sucumbenciais nesta fase. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. LORENA TEIXEIRA VAZ Juíza de Direito MAP