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5016430-22.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016430-22.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE: GUSTAVO DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): CLAUDIO HIRAN ALVES DUARTE (OAB RS027254) DESPACHO/DECISÃO Determinada a emenda à inicial no evento 49, DESPADEC1, a parte exequente, em resposta, apresentou o(s) documento(s) no(s) ev(s). 53. 1. Regularização do polo ativo - Sucessão. Em relação ao tópico 2.1 do evento 49, DESPADEC1, a parte exequente esclareceu que a certidão de óbito do falecido se encontra no evento 1, PROC3 fls. 21 a 25 dessa maneira, considera-se cumprida a emenda neste ponto. 2. Nova emenda à inicial. 2.1. Regularização da representação processual - assinatura digital não validada. Conforme explicação apresentada no tópico 2.2. do evento 49, DESPADEC1, a validação da assinatura do instrumento de procuração/contrato de honorários do inventariante GUSTAVO DOS SANTOS (evento 1, PROC3, p. 21), através do site https://validar.iti.gov.br/ não foi constatada. Em vista das considerações acima apontadas, intime-se a parte exequente para regularizar a representação processual/contrato de honorários, anexando aos autos procuração assinada fisicamente ou mediante comprovada assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, sob pena de extinção (artigos 103 e 104, c/c artigos 321 e 330, bem como artigo 485, incisos I ou IV, todos do CPC). 3. Prosseguimento. Intime-se a parte exequente para emendar a inicial. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, venham os autos conclusos para deliberação.

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