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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016430-22.2026.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: GUSTAVO DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): CLAUDIO HIRAN ALVES DUARTE (OAB RS027254)
DESPACHO/DECISÃO
Determinada a emenda à inicial no evento 49, DESPADEC1, a parte exequente, em resposta, apresentou o(s) documento(s) no(s) ev(s). 53.
1. Regularização do polo ativo - Sucessão.
Em relação ao tópico 2.1 do evento 49, DESPADEC1, a parte exequente esclareceu que a certidão de óbito do falecido se encontra no evento 1, PROC3 fls. 21 a 25 dessa maneira, considera-se cumprida a emenda neste ponto.
2. Nova emenda à inicial.
2.1. Regularização da representação processual - assinatura digital não validada.
Conforme explicação apresentada no tópico 2.2. do evento 49, DESPADEC1, a validação da assinatura do instrumento de procuração/contrato de honorários do inventariante GUSTAVO DOS SANTOS (evento 1, PROC3, p. 21), através do site https://validar.iti.gov.br/ não foi constatada.
Em vista das considerações acima apontadas, intime-se a parte exequente para regularizar a representação processual/contrato de honorários, anexando aos autos procuração assinada fisicamente ou mediante comprovada assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, sob pena de extinção (artigos 103 e 104, c/c artigos 321 e 330, bem como artigo 485, incisos I ou IV, todos do CPC).
3. Prosseguimento.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.