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5016426-15.2026.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016426-15.2026.8.21.0039/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JAQUELINE MARINS POCHODENKO (Pais) ADVOGADO(A): MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB RJ243560) AUTOR: ARTHUR MARINS GARIBALDI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB RJ243560) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pela análise processual, constata-se que a controvérsia é simples, objetivando os pedidos iniciais a nulidade dos contratos realizados. Aportado em contestação documentos que indicam a existência das contratações, de maneira digital, pela responsável legal. As demais questões e pedido confundem-se com o mérito. A demanda dispensa dilação probatória. No entanto, evitando alegação de nulidade, intimem-se as partes para dizerem, em quinze dias, se ainda pretendem produzir novas provas, especificando o fato a ser provado, além da documental já produzida. Silente, voltem para sentença. Dil. Legais.

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