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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016416-78.2020.8.21.0039/RS EXEQUENTE: PEDRO WEBER & CIA LTDA ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO GONCALVES DE SOUZA (OAB RS091663) ADVOGADO(A): MILENE DE NEGREIROS JARDIM (OAB RS114417) ATO ORDINATÓRIO Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SisbaJud até o limite do valor do débito indicado. Conforme consulta realizada, foi negativa a ordem de bloqueio, diante da ínfima quantia bloqueada, a qual representou menos de 1% do valor devido e que vai, desde logo, liberado. Assim, intimo a parte exequente para indicar outros bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
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