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5016416-48.2021.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5016416-48.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Locação de Móvel] AUTOR: RAL LOCACOES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP CPF: 20.338.247/0001-20 RÉU: OMEGA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME CPF: 26.050.239/0001-60 e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, na qual a parte autora, intimada para fornecer o endereço atualizado das requeridas após o retorno negativo das cartas de citação, pleiteou a realização de consulta pelo sistema SNIPER. Ocorre que o referido sistema não apresenta banco de dados próprio. Suas informações cadastrais derivam de bases da Receita Federal e de órgãos conveniados, às quais este Juízo já teve acesso por meio de pesquisas prévias (como INFOJUD e SISBAJUD) juntadas aos autos. Diante da identidade entre as fontes de dados e do resultado infrutífero das diligências anteriores, a reiteração da busca de endereço por meio do SNIPER mostra-se inócua e contrária à celeridade processual. Esgotaram-se os mecanismos eletrônicos de localização à disposição deste Juízo. A falta de indicação do endereço correto para a citação do polo passivo obsta o desenvolvimento válido e regular da relação processual e impõe a extinção do feito. Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099, de 1995. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Transitada em julgado, arquive-se o processo com baixa. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTONIO DE SOUZA ROSA Juiz de Direito

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