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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016412-55.2022.8.21.0141/RS
AUTOR: REGINA SILVEIRA BORBA
ADVOGADO(A): RICARDO BEHENCK PEREIRA (OAB RS073761)
ADVOGADO(A): JULIANO CARDOSO GERMANO (OAB RS057896)
RÉU: JOSE VILMAR MENEGALLI
ADVOGADO(A): RAFAEL SIMON BASTOS (OAB RS055716)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, consoante apontado pelo réu em evento 97, PET1, retifico o relatório da decisão de evento 91, DESPADEC1, para o fim de esclarecer que os embargos de declaração de evento 84, EMBDECL1 foram opostos pela parte autora, permanecendo inalterados os demais termos da referida decisão.
Pretende a autora demonstrar a inexistência de relação negocial contemporânea entre as partes, bem como as circunstâncias em que o cheque foi emitido.
Defiro, por ser adequada e útil à elucidação dos fatos trazidos aos autos, a produção da prova oral almejada pelas partes, fixado desde já como ponto controvertido, acerca do qual se limitará a dilação probatória, o seguinte: a existência, a época e as circunstâncias da relação negocial que teria dado origem à emissão do cheque n.º 000038, bem como a correspondente contraprestação financeira.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem rol de testemunhas.
Após, voltem para aprazamento de audiência de instrução.
Diligências Legais.