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5016412-55.2022.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016412-55.2022.8.21.0141/RS AUTOR: REGINA SILVEIRA BORBA ADVOGADO(A): RICARDO BEHENCK PEREIRA (OAB RS073761) ADVOGADO(A): JULIANO CARDOSO GERMANO (OAB RS057896) RÉU: JOSE VILMAR MENEGALLI ADVOGADO(A): RAFAEL SIMON BASTOS (OAB RS055716) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, consoante apontado pelo réu em evento 97, PET1, retifico o relatório da decisão de evento 91, DESPADEC1, para o fim de esclarecer que os embargos de declaração de evento 84, EMBDECL1 foram opostos pela parte autora, permanecendo inalterados os demais termos da referida decisão. Pretende a autora demonstrar a inexistência de relação negocial contemporânea entre as partes, bem como as circunstâncias em que o cheque foi emitido. Defiro, por ser adequada e útil à elucidação dos fatos trazidos aos autos, a produção da prova oral almejada pelas partes, fixado desde já como ponto controvertido, acerca do qual se limitará a dilação probatória, o seguinte: a existência, a época e as circunstâncias da relação negocial que teria dado origem à emissão do cheque n.º 000038, bem como a correspondente contraprestação financeira. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem rol de testemunhas. Após, voltem para aprazamento de audiência de instrução. Diligências Legais.

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