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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016411-67.2026.8.24.0005/SC AUTOR: KETHELYN DARIANNE DE SOUZA CARMONA ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA MARTINS (OAB SP525194) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por KETHELYN DARIANNE DE SOUZA CARMONA contra COMUTO SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. e NORDESTE TRANSPORTES LTDA. No caso dos autos, muito embora o polo ativo da demanda seja formalmente composto apenas por Kethelyn, verifica-se a existência de pedido indenizatório formulado em favor do infante Gael Arthur Carmona Melo (item d.2). Assim, determino a intimação da parte ativa para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adotando as seguintes providências, sob pena de extinção: a) adequar o valor da causa para que contemple exclusivamente os pedidos formulados em favor da autora da demanda, considerando que no âmbito do Juizado Especial Cível não é permitida a atuação de menores e tampouco a representação de pessoa física, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 9.099/95; b) apresentar comprovante de residência hígido (conta de água, luz, telefone, internet, contrato de locação válido ou outro documento vinculado ao imóvel) e emitido em até três meses anteriores a este despacho. Cumpra-se.
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