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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5016396-44.2023.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo procedente os pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 32.351,48, devidamente corrigida, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados no contrato. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. Transitada em julgado esta sentença, o cartório judicial deverá proceder à solicitação de liberação do pagamento.
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