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5016387-30.2026.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5016387-30.2026.8.24.0008/SC AUTOR: ERNANDI JOAO CIPRIANI JUNIOR ADVOGADO(A): NICOLAS MOHR BRANDEL (OAB SC066088) RÉU: DOUGLAS LOUIS CIPRIANI EIRELI ADVOGADO(A): FELIPE RUEDIGER (OAB SC054275) RÉU: DOUGLAS LOUIS CIPRIANI ADVOGADO(A): FELIPE RUEDIGER (OAB SC054275) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Ap Cív. 2003.020348-6, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 05.05.2005). No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias." ORIENTAÇÕES PARA PETICIONAMENTO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.

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