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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016382-82.2025.4.04.7202/SCAUTOR: JAQUELINE MANGOLD DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARYKELLER DE MELLO (OAB SC057253)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atualizado, ficando suspensa a exigibilidade das verbas em razão do deferimento da gratuidade da justiça (evento 22, DESPADEC1). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do art. 1.010 do CPC. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito, a teor do art. 1.009, §2°, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.