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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016380-30.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE: GILMAR DA SILVA COSTA ADVOGADO(A): SIMONE ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB RS077121) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 1.309/2024 da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo: Suspensão dos autos - aguardando pagamento ATENÇÃO: Neste momento processual, o DECURSO DE PRAZO ou a CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO serão considerados como concordância das partes com a atual situação do processo. A ausência de manifestação manterá o processo em tramitação ágil, com levantamento automático da suspensão quando do pagamento dos valores.
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