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TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016375-17.2023.8.21.0004/RS EXECUTADO: JOCEMAR DA SILVA LORENSI ADVOGADO(A): DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) ADVOGADO(A): ROBERTO VALERIO XIMENDES JUNIOR (OAB RS124994) ADVOGADO(A): JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.- Considerando o silêncio do autor após ser duas vezes intimado para falar sobre a penhora do evento 56, TERMOPENH1, determino o levantamento da restrição que recaiu sobre os veículos do evento 49, RENAJUD1, via sistema Renajud. Cumpra-se. 2.- HOMOLOGO o parcelamento celebrado entre as partes (evento 61, PET1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e suspendo a presente execução até o integral cumprimento do acordo, ou seja, 29/05/2036, nos termos do art. 922, do CPC. 3.- Findo o prazo de suspensão, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. Diligências Legais.
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