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5016374-83.2025.8.21.0029

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016374-83.2025.8.21.0029/RS EXEQUENTE: ADAO DE JESUS PEREIRA BRUM ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) DESPACHO/DECISÃO ● RECEBO a impugnação constante no evento 12, IMPUGNAÇÃO1, atribuindo efeito suspensivo por vislumbrar grave dano de difícil ou incerta reparação à parte devedora, já que implicaria em levantamento imediato de valores. Além disso, o juízo está garantido evento 41, CERT1. A garantia se dá por depósito, com valor compatível ou superior com o montante da dívida. Fica desde já facultado ao credor reverter os efeitos desta decisão que atribuiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença mediante caução no valor do crédito pretendido. (CPC, art.525, §10) ● À parte impugnada/exequente Adao de Jesus Pereira Brum para resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ou para que indique o evento em que tal manifestação conste. Da resposta, oportunamente: dê-se VISTA à impugnante/executada Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

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