Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016374-83.2025.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: ADAO DE JESUS PEREIRA BRUM
ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063)
ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917)
DESPACHO/DECISÃO
● RECEBO a impugnação constante no evento 12, IMPUGNAÇÃO1, atribuindo efeito suspensivo por vislumbrar grave dano de difícil ou incerta reparação à parte devedora, já que implicaria em levantamento imediato de valores. Além disso, o juízo está garantido evento 41, CERT1. A garantia se dá por depósito, com valor compatível ou superior com o montante da dívida.
Fica desde já facultado ao credor reverter os efeitos desta decisão que atribuiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença mediante caução no valor do crédito pretendido. (CPC, art.525, §10)
● À parte impugnada/exequente Adao de Jesus Pereira Brum para resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ou para que indique o evento em que tal manifestação conste.
Da resposta, oportunamente: dê-se VISTA à impugnante/executada Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.