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Processo 5016365-71.2019.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

USUCAPIÃO Nº 5016365-71.2019.4.04.7100/RS AUTOR: MARIA SUSANA VOGEL ADVOGADO(A): RENATO LUIS STUEPP CAVALCANTI (OAB RS033438) AUTOR: ALBERTO FRANCISCO SCHMITZ ADVOGADO(A): RENATO LUIS STUEPP CAVALCANTI (OAB RS033438) DESPACHO/DECISÃO O perito nomeado no evento 209 aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 10.770,00 (evento 213), requerendo, ainda, a definição prévia do custeio da parcela da quota-parte dos autores que excede o teto da assistência judiciária gratuita. Intimados, os autores não se manifestaram (evento 221) e o Ministério Público Federal deu ciência (evento 223). O IBAMA juntou manifestação técnica em que declara não lhe caber opinar sobre o valor proposto e reconhece que o escopo apresentado permite responder aos seus quesitos, requerendo, por outro lado, sua exclusão da lide em razão da transferência da gestão das unidades de conservação federais ao ICMBio pela Lei 11.516/2007 (evento 229). Decido. Ciente da manifestação do respeitável Perito (evento 213) e sem desconsiderar as ponderações nela expostas, registra este Juízo que permanece adstrito aos termos e limites do Sistema AJG. Assim, tomada a proposta de R$ 10.770,00 e mantido o rateio do evento 173, a quota-parte dos autores, beneficiários da gratuidade, será custeada pelo Sistema AJG e paga na forma do art. 29, caput, da Resolução CJF 305/2014, até o limite de três vezes o valor máximo da tabela, ou seja, R$ 1.629,03, ao final da perícia. A quota-parte do IBAMA, de R$ 5.385,00, seria paga mediante depósito em conta judicial vinculada ao feito. Os honorários periciais corresponderiam, assim, ao total de R$ 7.014,03, cumprindo ao Perito informar se aceita o encargo nessas condições. O pedido de exclusão do IBAMA reproduz o de fls. 156-158 dos autos físicos, indeferido na decisão de fl. 173-v (evento 2, CONTES2, p. 52-53). Diante dos documentos agora juntados, ouçam-se previamente os autores e o Ministério Público Federal. Ante o exposto: a) intime-se o Expert para informar se aceita o encargo nos termos propostos. b) intimem-se os autores e o Ministério Público Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o pedido de exclusão do IBAMA da lide (evento 229). Após, voltem conclusos. Intimem-se.

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