2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016361-75.2026.4.04.7201/SC AUTOR: AMARILDO ALVES FURTADO ADVOGADO(A): MISMA REINERT DA ROCHA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial, juntando a cópia integral do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT que embasou a emissão do PPP da empresa ALUTEC INDÚSTRIA DE FUNDIÇÃO EIRELI, abrangendo o respectivo período controvertido. Registro que os LTCATs já cadastrados no sistema e-proc, nos termos da Resolução nº 07/2018 do TRF da 4ª Região, podem ser consultados através do menu “Gerenciamento de Laudos Técnicos”, cabendo à parte autora a sua juntada ao processo. Caso não localizado(s), ficam o autor e sua advogada autorizados, mediante a apresentação de cópia do presente despacho (cuja autenticidade pode ser conferida no endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br, com o preenchimento do código verificador e, se solicitado, do código CRC, abaixo indicados), a requisitar, diretamente à empresa empregadora, cópia integral do(s) laudo(s) técnico(s) ambiental(is) que serviu(ram) de base para o preenchimento do(s) formulário(s) PPP(s). Ressalto, desde já, que é dever da empresa prestar todas as informações e fornecer todos os documentos necessários aos seus empregados no que tange à relação de emprego, não podendo omitir ou falsear qualquer dado a respeito, mormente no que se refere às condições ambientais de labor (Lei nº 8.213/91, art. 58, §§ 3º e 4º), sob pena de responder perante os órgãos competentes.