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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016358-97.2025.8.24.0045/SCAUTOR: KAREN CRISTHIANE CABRAL SOUZA
ADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161)
ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890)
ADVOGADO(A): LUCAS LACERDA DA COSTA (OAB SC070748)
RÉU: RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655)
RÉU: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 440 LTDA.
ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655)
RÉU: RNI PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655)
SENTENÇA
Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.