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5016358-09.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5016358-09.2025.4.02.5101/RJ APELANTE: FABIANA DE SANTANA MUNIZ (AUTOR) ADVOGADO(A): IAN DA SILVA RIOS (OAB MG235227) ADVOGADO(A): CAROLINA MUNIZ ALVES RIOS (OAB MG235795) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a controvérsia objeto destes autos se insere na questão submetida aos Grupos Representativos de Controvérsia – GRC/TRF2 nº 28 e nº 30, relativa à natureza remuneratória ou indenizatória dos valores pagos a título de “dobra de regime”, “dobra offshore” ou folgas indenizadas aos trabalhadores submetidos ao regime da Lei nº 5.811/1972, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF; Considerando a rejeição dos recursos representativos vinculados ao GRC/TRF2 nº 28 e a posterior admissão da mesma controvérsia no âmbito do GRC/TRF2 nº 30, com determinação de suspensão dos processos pendentes que versem sobre a matéria; Retornem os autos à condição de sobrestados, desta feita também em razão do GRC/TRF2 nº 30, promovendo-se a respectiva vinculação, sem prejuízo da vinculação anteriormente realizada ao GRC/TRF2 nº 28. Aguarde-se ulterior deliberação. Dê-se ciência às partes.

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