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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5016357-22.2025.8.24.0075/SCAUTOR: PETERSON MATTIOLA PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo (evento 48, PROACORDO1) entabulado entre as partes (evento 53, PET1)1, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO em tela, com resolução de mérito, o que faço na forma do artigo 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordo. Não há a condenação em custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXPEÇA(M)-SE a(s) RPV(s) - se assim solicitado pelas partes, bem como o alvará para o levantamento, pelo perito, dos seus honorários (evento 40, COM_DEP_SIDEJUD1). Oportunamente, ARQUIVE-SE.