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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016355-32.2025.8.21.0141/RSEXECUTADO: JULIETA DA CRUZ BUNEDER ADVOGADO(A): MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKI (OAB RS064211) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) ADVOGADO(A): RICARDO PECHANSKY HELLER (OAB RS066044) ADVOGADO(A): Antônio Sérgio Knieling Gouveia Machado (OAB RS083174) ADVOGADO(A): RICARDO BOCHERNITSAN SCHIRMER (OAB RS117532) SENTENÇA Diante da satisfação do débito noticiada pelo MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ / RS,evento 28, DOC1 ,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC c/c art. 156, inciso I, do CTN.
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