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5016354-47.2026.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016354-47.2026.8.24.0038/SC AUTOR: ADRIANA APARECIDA DE PAULO ADVOGADO(A): GIANCARLO JAQUETO (OAB SC021908) AUTOR: JOSELIO FAGUNDES ADVOGADO(A): GIANCARLO JAQUETO (OAB SC021908) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação aos réus Rogerio Seger e Maria de Lourdes Marques. Considerando que não houve a citação das referidas partes, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a elas, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se à exclusão dos mencionados réus do polo passivo, retificando-se a autuação. 2. A Requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita. O Código de Processo Civil estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (art. 98). In casu, inexiste documentação nos autos a indicar a hipossuficiência financeira da parte autora para o eventual pagamento das despesas processuais. Assim, indefiro, por ora, o pedido de justiça gratuita. O indeferimento do benefício não obsta o prosseguimento do feito, isento de custas no primeiro grau de jurisdição. Pretendendo a revisão da decisão, deverá a parte autora trazer aos autos comprovantes ou declaração de rendimentos, certidões de cartórios imobiliários e outros documentos que comprovem a sua efetiva incapacidade financeira. 3. Deixo de designar audiência de conciliação, pois os procuradores da pessoa jurídica de direito público não possuem autorização legal para transigir. 4. Cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo legal (art. 7º, in fine, da Lei nº 12.153/2009). 5. Apresentada a resposta, se e somente se com ela vierem documentos, intime-se a parte Requerente para Réplica. 6. Após, voltem conclusos para Sentença. Intimem-se. ANNA FINKE SUSZEK Juíza de Direito

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