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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016353-48.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: LEANDRO STUPP ADVOGADO(A): MARCO JOSE POFFO (OAB SC031808) EXECUTADO: JOAO PAULO MARCIANO ADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) DESPACHO/DECISÃO I- INDEFIRO o requerimento formulado no evento 82 (alínea "f"), por ausência de amparo legal. Ademais, incumbe à parte interessada diligenciar a localização dos bens constritos nos autos. II- INDEFIRO, outrossim, o requerimento para que o Oficial de Justiça promova a busca de bens nas residências de familiares e terceiros vinculados ao devedor (alínea "g"), também por falta de amparo legal. III- Diante do teor das certidões de eventos 57.1 e 77.1, intime-se a parte executada, na forma requerida no evento 82.1 (alínea "c"), para informar o atual paradeiro dos veículos penhorados nos autos (FORD/ECOSPORT, placas MDC5527 e VW/GOL SPECIAL, placas MCJ6857), no prazo de 15 dias, ciente de que eventual inércia será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa de até 20% do valor do débito, a teor do art. 774, V, do Código de Processo Civil. IV- Visando dar integral cumprimento à decisão do evento 49, proceda-se à inclusão de restrição Renajud de circulação sobre referidos bens. V- Intimem-se.
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