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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016345-61.2026.8.21.0073/RS
AUTOR: NELSON LUIS DE BRITO
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO BLOROV DOS SANTOS (OAB RS113053)
AUTOR: SOLANGE ROSAURA DE SOUZA BRITO
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO BLOROV DOS SANTOS (OAB RS113053)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Trata-se de ação revisional c/c tutela de urgência, referente a contrato de alienação fiduciária de imóvel localizado em Porto Alegre/RS, avaliado em R$ 647.000,00 para fins de leilão.
Indefiro o pedido de AJG, pois as declarações de imposto de renda juntadas aos autos não demonstram a alegada hipossuficiência econômica (evento 14, DOC2 e DOC3). Além disso, o imóvel objeto do contrato discutido está avaliado em R$ 647.000,00 (evento 1, DOC3, p. 5).
Determino o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
2 - Verifica-se que o contrato objeto da presente demanda contém cláusula de eleição de foro da situação do imóvel, qual seja, Porto Alegre/RS (evento 1, DOC3, p. 39). Esclarecer.
Intimar.