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Tribunal
TJSC
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1
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016344-66.2019.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: GOES & NICOLADELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)
ATO ORDINATÓRIO
Com base no disposto no art. 921, do Código de Processo Civil, bem como o disciplinado no art. 46 II, da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível, SUSPENDO o curso da marcha processual por 1 (um) ano, promovendo o arquivamento administrativo do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC, sendo que decorrido o referido lapso temporal e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE (artigo 921, § 2º, do CPC), atentando-se e certificando-se quanto ao lapso da prescrição intercorrente (§ 4º).
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