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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5016340-54.2024.8.21.0026/RS (originário: processo nº 50024623320228210026/RS)RELATOR: DANIELA FERRARI SIGNOR
EMBARGADO: FABIANO DE OLIVEIRA FALEIRO
ADVOGADO(A): CARLA ALESSANDRA MORAES (OAB RS104195)
ADVOGADO(A): JESSICA ORTIZ TELOEKEN (OAB RS098924)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 42 - 03/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5016340-54.2024.8.21.0026/RS
EMBARGANTE: RENATO HERDINA
ADVOGADO(A): ROSIMERI DE FREITAS MOREIRA (OAB RS078580)
EMBARGADO: FABIANO DE OLIVEIRA FALEIRO
ADVOGADO(A): CARLA ALESSANDRA MORAES (OAB RS104195)
ADVOGADO(A): JESSICA ORTIZ TELOEKEN (OAB RS098924)
DESPACHO/DECISÃO
1) Expresso ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5003740-60.2026.8.21.7000, a qual deu provimento ao recurso para conceder o benefício da gratuidade judiciária ao embargado.
2) A alegação de ilegitimidade ativa confunde-se com o mérito, e com ele será analisado, ao final, por ocasição da sentença.
3) Intimadas as partes para manifestação sobre o interesse na produção de provas, o embargante informou não ter mais provas a produzir (E20), enquanto o embargado postulou pela produção de prova pericial e testemunhal (E22).
Defiro, em um primeiro momento, a produção de prova pericial, postulada pelo embargado, postergando a prova oral para momento posterior à realização da perícia.
Nomeio perito o engenheiro civil GESIEL DA SILVA.
Às partes acerca da nomeação, bem como para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, conforme preceitua o art. 465, § 1º CPC, no prazo de 15 dias.
Após, não havendo impugnação à nomeação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, informando-lhe, desde já, que os honorários serão pagos pelo TJRS que, conforme o valor de tabela, importa em o qual importa em R$ 823,91 (Ato 038/2025-P), a serem pagos após a entrega do laudo e, em caso positivo, indicar data, horário e local para a realização da prova pericial.
Prazo para entrega do laudo: 30 dias, a contar da data designada para a realização da perícia.
Anexado o laudo aos autos, dê-se vista às partes e, não havendo pedido de complementação/impugnação do laudo, expeçam-se certidão e ofício, encaminhe-se ao TJRS para pagamento dos honorários do perito, intimando-se-o da solicitação de pagamento de seus honorários.