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5016340-54.2024.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5016340-54.2024.8.21.0026/RS (originário: processo nº 50024623320228210026/RS)RELATOR: DANIELA FERRARI SIGNOR EMBARGADO: FABIANO DE OLIVEIRA FALEIRO ADVOGADO(A): CARLA ALESSANDRA MORAES (OAB RS104195) ADVOGADO(A): JESSICA ORTIZ TELOEKEN (OAB RS098924) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 03/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5016340-54.2024.8.21.0026/RS EMBARGANTE: RENATO HERDINA ADVOGADO(A): ROSIMERI DE FREITAS MOREIRA (OAB RS078580) EMBARGADO: FABIANO DE OLIVEIRA FALEIRO ADVOGADO(A): CARLA ALESSANDRA MORAES (OAB RS104195) ADVOGADO(A): JESSICA ORTIZ TELOEKEN (OAB RS098924) DESPACHO/DECISÃO 1) Expresso ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5003740-60.2026.8.21.7000, a qual deu provimento ao recurso para conceder o benefício da gratuidade judiciária ao embargado. 2) A alegação de ilegitimidade ativa confunde-se com o mérito, e com ele será analisado, ao final, por ocasição da sentença. 3) Intimadas as partes para manifestação sobre o interesse na produção de provas, o embargante informou não ter mais provas a produzir (E20), enquanto o embargado postulou pela produção de prova pericial e testemunhal (E22). Defiro, em um primeiro momento, a produção de prova pericial, postulada pelo embargado, postergando a prova oral para momento posterior à realização da perícia. Nomeio perito o engenheiro civil GESIEL DA SILVA. Às partes acerca da nomeação, bem como para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, conforme preceitua o art. 465, § 1º CPC, no prazo de 15 dias. Após, não havendo impugnação à nomeação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, informando-lhe, desde já, que os honorários serão pagos pelo TJRS que, conforme o valor de tabela, importa em o qual importa em R$ 823,91 (Ato 038/2025-P), a serem pagos após a entrega do laudo e, em caso positivo, indicar data, horário e local para a realização da prova pericial. Prazo para entrega do laudo: 30 dias, a contar da data designada para a realização da perícia. Anexado o laudo aos autos, dê-se vista às partes e, não havendo pedido de complementação/impugnação do laudo, expeçam-se certidão e ofício, encaminhe-se ao TJRS para pagamento dos honorários do perito, intimando-se-o da solicitação de pagamento de seus honorários.

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