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TRF2 · 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016336-14.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ALAIDES MARIA DE JESUS ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) SENTENÇA Desse modo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 35, porque tempestivos, mas LHES NEGO PROVIMENTO, por não se tratar de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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