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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016326-25.2025.8.13.0134/MG AUTOR: MARIANA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADELAIDE DE PAULA REIS LIEVORE (OAB MG145008) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DECISÃO Em virtude do pedido de esclarecimento aduzido em evento 59, DOC1, fica, desde já, esclarecido que a demanda se trata de inexistência do negócio jurídico, e não de sua invalidade. Tendo em vista a escusa apresentada pelo perito dantes nomeado, NOMEIO como perito digital o Sr. PETTERSON FARIA DE SOUZA, CPF sob n° 097.996.777-50, (22) 9 8846-3973, endereço eletrônico contato@pettersonfaria.com.br. Fixo honorários periciais no valor de R$ R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) a serem pagos através do sistema AJG/TJMG, conforme Portaria 7.611 PR 2026 TJMG, tendo em vista que a parte autora encontra-se amparada pelas benesses da assistência judiciária gratuita. Assim, DETERMINO: Cadastre-se o perito nomeado como terceiro interessado. Após, intime-o, através do Sistema e pelo seu endereço eletrônico, para informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar currículo com comprovação de especialização, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2o, I e II, CPC). Saliento que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Descadastre-se o perito antes nomeado.
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