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TRF4 · 3ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
Cautelar Inominada Criminal Nº 5016320-57.2025.4.04.7003/PR REQUERIDO: GABRIEL DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA CARMONA (OAB SP530931) DESPACHO/DECISÃO 1. Pelos mesmos fundamentos anteriormente expostos na decisão que revogou o monitoramento eletrônico de GABRIEL DOS SANTOS SOUZA, revogo também a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo. 2. Comunique-se o Juízo Deprecado, solicitando a devolução da carta precatória expedida (19.1 e 20.1). 3. Ciência ao MPF e à defesa. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos.
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