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TJRS · Central de Cálculos e Custas Judiciais · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016318-28.2025.8.21.0004/RS (originário: processo nº 50014799520258210004/RS)RELATOR: HUMBERTO MOGLIA DUTRA EXEQUENTE: IVAN CESAR DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADO(A): MICHELE PEIXOTO PINHEIRO (OAB RS133334) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 04/09/2026 - Remetidos os Autos
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