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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Poços de Caldas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016315-08.2025.8.13.0518/MG EXEQUENTE: KENIA MARA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): IGOR DA MATA MOURA (OAB MG209890) SENTENÇA Vistos, etc. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, refente a quantia depositada nos autos no evento n° 84, qual seja, R$ 5.814,00, mais consectários legais mediante termo nos autos. No mais, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito com espeque no art. 924, II c/c art. 925, ambos, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso haja pedido neste sentido. Desconstituo eventual penhora, bloqueio judicial e/ou negativação/protesto. Diligencie-se e/ou oficie-se. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Ao trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P. R. I. C.
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