Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016309-68.2024.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: ELCIVAN DA SILVA DUARTE
ADVOGADO(A): FABRICIO CITADIN MARIOT (OAB SC030841)
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966)
ADVOGADO(A): PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835)
EXECUTADO: DANIELA BENEDET PEREIRA
ADVOGADO(A): JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966)
ADVOGADO(A): PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido do evento 162, nos termos do art. 835, inciso IX, do CPC.
Expeça-se termo de penhora e ofício a Jucesc para que proceda a penhora das cotas pertencentes à parte Executada Rodrigo da Silva Pereira junto à empresa Pereira & Benedet Administradora de Bens Ltda (CNPJ 21.287.787/0001-94).
Após efetivada a penhora, lavre-se o Termo de Penhora e intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 841, do CPC.
Consigno que existe procedimento específico para a penhora e expropriação das quotas sociais em sociedades limitadas/fechadas, para amenizar a medida, conforme explica a doutrina1:
O CPC prevê expressamente a possibilidade de quotas sociais ou ações da sociedade empresária.
Cria, no entanto, um procedimento para, de um lado, preservar a affectio societatis e a permanência da atividade empresarial e, de outro, garantir a tutela do crédito.
[...]
Tudo isso serve para minimizar o impacto da penhora na atividade empresarial, evitando que terceiros ingressem nos quadros sociais [2018, p. 918].
Portanto, caso não haja impugnação, oficie-se Pereira & Benedet Administradora de Bens Ltda (CNPJ 21.287.787/0001-94) para, em 90 [noventa dias], apresentar em juízo o balanço especial, na forma da lei; bem como oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual.
Tudo feito, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão.
Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção.
Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente.
I-se.
Cumpra-se.
1. Fredie Didier Jr, Leonardo Carneiro da Cunha, Paula Sarno Braga, Rafael Alexandre de Oliveiro. Curso de direito processual civil: execução. 8 ed. rev, atual e ampliada. Salvador: Ed Juspodivm
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016309-68.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50042002720218240020/SC)RELATOR: JULIO CESAR BERNARDES
EXEQUENTE: ELCIVAN DA SILVA DUARTE
ADVOGADO(A): FABRICIO CITADIN MARIOT (OAB SC030841)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 157 - 28/08/2026 - Juntado(a)
Evento 155 - 27/08/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 154 - 27/08/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 153 - 24/08/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
Evento 152 - 24/08/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo