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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016306-27.2022.8.24.0039/SCEXEQUENTE: B G BOMBAS INJETORAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE CESAR TONINELO (OAB SC033022) EXECUTADO: BOM JESUS COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS RONEI DE OLIVEIRA (OAB SC012209) SENTENÇA Considerando o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, julgo extinta(o) a(o) presente Execução/Cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inc. II c/c art. 925, ambos do CPC/2015, vez que satisfeita a obrigação pelo devedor. Sem condenação em honorários advocatícios, vez que já incluídos no acordo firmado entre as partes. Custas pela parte executada, vez que inaplicável o art. 90, §3º, do CPC/2015 ao cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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