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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016304-88.2025.4.04.7202/SCAUTOR: DIOGO JONER ADVOGADO(A): SIMONE GEMMER (OAB SC049593) ADVOGADO(A): MARINE LAUSCHNER (OAB SC070910) ADVOGADO(A): DAIANE FORMAGINI (OAB SC048872) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) Sem honorários e custas, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
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