2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5016287-59.2025.8.24.0930/SC
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC (AUTOR)
ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte agravada para, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
2026-09-04 · TJSC
Apelação Nº 5016287-59.2025.8.24.0930/SC
APELANTE: 31.263.145 ALISSON IUNG MORO (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIAN MARCELINO ARAUJO (OAB SC054832)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de Apelação interposto por ALISSON IUNG MORO em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC.
Analisando o presente recurso, observa-se que a parte apelante, em suas razões recursais, pugna pela concessão do benefício da Justiça Gratuita (Evento 3).
Contudo, constatando que não foram juntados documentos suficientes que comprovem a hipossuficiência financeira sustentada para a análise do pedido, este Relator (evento 4) intimou a parte, através de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, trouxesse aos autos documentos que demonstrem sua hipossuficiência, tais como, declaração dos três últimos impostos de renda (pessoa física e jurídica), balanço patrimonial atualizado da empresa, certidão de bens móveis e imóveis e o que achar necessário para demonstrar sua capacidade financeira, sob pena de indeferimento do beneplácito pretendido, (artigo 99, §2º, do CPC), no entanto a parte requisitou dilação de prazo, deferida (evento 11).
Todavia, decorrido o prazo in albis (evento 13), a parte não trouxe quaisquer documentos que fundamentassem o pedido. Assim, ante a ausência de prova da alegada insuficiência de recursos, indefiro o pedido de justiça gratuita, ao arrimo do art. 99, §2°, do CPC.
Intime-se a parte apelante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, ao arrimo dos artigos art. 99, §5º e §7º e artigo 1.007, § 4º, ambos do CPC.
Cumpra-se.
Após, retornem conclusos.