Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5016285-75.2026.8.24.0018/SC EMBARGANTE: TEREZA FINCO SEREZOLI ADVOGADO(A): JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A): JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) EMBARGANTE: JOAO SEREZOLI ADVOGADO(A): JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A): JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- De início importante consignar que houve o indeferimento do pedido de tutela de urgência para levantamento da penhora sobre os imóveis matrículas n. 186.622 e 186.623, geradas da retificação da matrícula n. 128.425, do ORI da Comarca de Chapecó, nos termos da decisão do evento 16, contra a qual não foi interposto qualquer recurso, de modo que está preclusa. 2- Intime-se a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos novos apresentados pela parte adversa, nos termos do art. 437, § 1°, do Código de Processo Civil. 3- Após, voltem conclusos com urgência. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.