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5016268-69.2026.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016268-69.2026.8.24.0008/SCEXEQUENTE: NEW HOME RESIDENCE ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) SENTENÇA Diante da informação sobre o pagamento extrajudicial do débito (evento 21), JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Conforme requerido pela credora, o valor penhorado, via SisbaJud, deve ser integralmente devolvido ao executado. Aguarde-se o cumprimento da transferência dos valores para subconta judicial (eventos 17 e 23). Após, expeça-se alvará em favor do executado para levantamento dos valores depositados na subconta judicial. Deve o executado, no prazo de 10 dias, apresentar os dados bancários necessários à expedição do alvará. Proceda-se ao cancelamento de todas as eventuais restrições lançadas neste processo. Havendo inscrição no Serasajud, determino o cancelamento. Havendo anotação extrajudicial promovida pelo credor, determino o cancelamento. Oficie-se ao respectivo órgão, para cancelamento em 10 dias, servindo esta decisão como ofício. Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo parte sem advogado, intime-se. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Cumpra-se.

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