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5016266-56.2025.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016266-56.2025.4.03.6183 AUTOR: PEDRO PAULO DOS ANJOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA - SP293440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os quesitos elaborados pelas partes. Nomeio como perito técnico FLAVIO FURTUOSO ROQUE Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA sob o nº 5063488379 para realização de perícia técnica nas empresas: - Ecotrans Ambiental Sistema de Coleta e Destinação de Residuos Ltda, por similaridade as atividades exercidas na empresa Comercio de Aparas; - Richard Saigh Industria e Comercio Ltda., por similaridade as atividades exercidas na empresa Moinho Fanucchi. Os honorários periciais serão pagos por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos da Lei n.º 14.331/2022 e da Resolução CJF n. 305/2014, em seu valor máximo, face à complexidade da perícia. Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o(s) laudo(s) pericial (is) e/ou apresentação dos esclarecimentos porventura solicitados, proceder à expedição da solicitação de pagamento. Expeçam-se ofícios eletrônicos as empresas, noticiando a designação da perícia técnica, pelo Sr. Perito Judicial – FLAVIO FURTUOSO ROQUE , para que tomem as providências necessárias visando a efetivação da perícia, instruindo o referido ofício com as cópias pertinentes. Com a juntada do comprovante de envio do ofício, intime-se o Sr. Perito por correio eletrônico para que fique ciente desta nomeação, a fim de tomar ciência Deverá o Sr. Perito informar a data da perícia no prazo de 15 (quinze) dias, para ciência das partes, ficando desde já consignado que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame, e deverá responder a todos os quesitos formulados pelas partes. Int.

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