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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5016262-94.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: JHONATHAN BATISTA EBANI Endereço: Rua Santa Clara, 5, Santo André, CARIACICA - ES - CEP: 29144-761 Advogado do(a) REQUERENTE: JHONATHAN BATISTA EBANI - ES33687 REQUERIDO Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Av Brig Faria Lima, 3732, Andar 3A07, Sala Sul 9 e 10, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ante a justificativa apresentada no Id. 105846417, deixo de extinguir o feito em virtude da ausência do autor em audiência de conciliação e determino a designação de novo ato. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 21/10/2026 * Horário: 13:00 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 100911694 Petição Inicial Petição Inicial 26070113404362800000095072620 100913280 OAB (2) Documento de Identificação 26070113404393900000095072653 100913284 Fatura de junho Documento de comprovação 26070113404428400000095073506 100913287 PROVAS DO BANIMENTO Documento de comprovação 26070113404451000000095073509 100959622 Certidão Certidão 26070117131064100000095115062 101003559 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26070211282087400000095154198 101014494 Decisão Decisão 26070213470244200000095164889 101014494 Decisão Decisão 26070213470244200000095164889 102879805 Petição (outras) Petição (outras) 26072709293600800000096865007 103145485 Despacho Despacho 26072915183108300000097107520 103145485 Intimação - Diário Intimação - Diário 26072915183108300000097107520 103145485 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26072915183108300000097107520 103145485 Citação eletrônica Citação eletrônica 26072915183108300000097107520 103250941 Contestação Petição (outras) 26073014270465600000097203612 103250942 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 26073014270508800000097203613 103250947 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26073014270522900000097203618 103250949 Parecer Reactivation Documento de Identificação 26073014270556300000097203620 103250950 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26073014270572400000097203621 103978145 Decurso de prazo Decurso de prazo 26080800300379200000097864095 104546117 Decurso de prazo Decurso de prazo 26081800441317000000098385663 105117449 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 26082509361007700000098904539 105533249 Despacho Despacho 26082817071669100000099282822 105533249 Despacho Despacho 26082817071669100000099282822 105775350 Petição (outras) Petição (outras) 26090116122885400000099503189 105776354 TFTS-#8394214-v1-CASE_433577_PETIÇÃO_DE_JUNTADA_ Petição (outras) em PDF 26090116122901200000099503192 105776357 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26090116122918900000099503195 105776361 CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 26090116122941000000099503199 105776363 Atos constitutivos FBBR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26090116122960400000099503201 105846417 Petição (outras) Petição (outras) 26090213454692100000099567931 105862606 Termo de Audiência Termo de Audiência 26090214304426600000099582321 105862610 5016262-94.2026.8.08.0012 Termo de Audiência 26090214304454400000099582325 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 3 de setembro de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5016262-94.2026.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JHONATHAN BATISTA EBANI Endereço: Rua Santa Clara, 5, Santo André, CARIACICA - ES - CEP: 29144-761 Advogado do(a) REQUERENTE: JHONATHAN BATISTA EBANI - ES33687 REQUERIDO Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Av Brig Faria Lima, 3732, Andar 3 ao 7, 8 Ala Sul 9 e 10, Edifício B32, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO No Id. 105117449 o patrono do autor pugna pela redesignação da audiência de conciliação marcada para o dia 02/09/2026, uma vez que possui outro ato designado para o mesmo dia e, em horário próximo, em ação penal de competência do tribunal do júri. Infere-se, contudo, que a audiência naqueles autos foi agendada em 24/06/2026, enquanto a que ocorrerá neste processo, ocorreu em 29/07/2026. Pelo motivo exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação do ato. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 28 de agosto de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
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