Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5016259-66.2025.8.24.0033/SC
AUTOR: RICARDO BRUNO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC052773)
AUTOR: ROSALBA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC052773)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para dar prosseguimento ao feito em 15 dias ciente de que a inércia poderá levar à extinção/arquivamento do processo por abandono.
2026-08-27 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5016259-66.2025.8.24.0033/SC
AUTOR: RICARDO BRUNO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC052773)
AUTOR: ROSALBA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC052773)
ATO ORDINATÓRIO
Dispõe o art. 3º da Resolução CM n. 3, de 11 de março de 2019, que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual".
Desse modo, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das despesas processuais necessárias ao cumprimento do ato (despesas postais – AR-MP ou diligências de oficial de justiça).
Conforme art. 13 da Portaria n. 01, de 8 de maio de 2026, "quando realizadas pelo correio, a citação e a intimação serão efetuadas por ofício com AR-MP (aviso de recebimento – mão própria)".
Nos termos do parágrafo único do art. 4º da referida portaria, "tratando-se de ato indispensável ao prosseguimento do feito e de incumbência da parte autora, havendo inércia, esta será intimada pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo".
Orientações para gerar a guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para despesas postais, clique em "Incluir Item de Recolhimento". Para diligências de oficial de justiça, clique em "Incluir Condução Oficial de Justiça". Após a inclusão dos itens, clique em "Gerar Guia" e escolha a forma de pagamento, que pode ser via boleto bancário ou cartão de crédito.
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