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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016256-50.2025.8.13.0702/MG RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Pretende a parte autora realizar a emenda/aditamento da petição inicial (evento n. 60). No entanto, o Banco do Brasil, que já apresentou contestação, deverá ser previamente ouvido, conforme preconiza o inciso II, do artigo 329, do Código de Processo Civil: Art. 329. O autor poderá: (...) II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Ante o exposto, determino a intimação do Banco do Brasil para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o pedido da parte autora de emenda/aditamento da petição inicial, nos moldes do requerimento do evento n. 60. 1. Havendo concordância do Banco do Brasil, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora realizar a emenda/aditamento da petição inicial. 2. Não havendo concordância do Banco do Brasil, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente - assinatura eletrônica no rodapé. Tainá Silveira Cruvinel Juíza de Direito
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