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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016255-87.2022.8.21.0010/RS EXEQUENTE: STAMP SPUMAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS E PECAS TECNICAS DE ESPUMAS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR LOPES GONCALES (OAB SP196459) EXECUTADO: CLIMATRUCK SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA LUDVICH ZORAWSKI (OAB RS134635) ADVOGADO(A): ALEXANDRO ZORAWSKI (OAB RS130317) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente requer a expedição de ofício a todos os bancos informados na pesquisa realizada via SNIPER em nome da executada. O intuito é obter informação acerca da existência de eventual “conta escrow” em nome de terceiros vinculados à executada, bem como a disponibilização dos extratos bancários e sua movimentação financeira dos últimos seis meses. Todavia, o requerimento da exequente não se lastreia em qualquer indício concreto da existência de uma "conta escrow", tampouco de créditos passíveis de constrição, baseando-se em mera expectativa futura e incerta de identificação de eventuais valores a receber pela executada. A jurisprudência, embora admita a penhora de créditos, exige a identificação mínima dos valores ou de seus devedores, de modo a afastar pedidos genéricos e infundados que somente acarretam movimentação desnecessária da máquina judiciária e de entes públicos. Ante o exposto, indefiro o pedido. Ademais, se a executada tivesse ativos financeiros disponíveis, seriam eles bloqueados quando da tentativa por meio do SISBAJUD. Intimem-se. Após, suspenda-se a presente ação, nos termos da decisão do evento 205, DESPADEC1.
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